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Material, uniforme: saiba quais são os direitos do consumidor

04/01/2012

Depois das festas de fim de ano, muitos pais já começam a se preocupar com a organização da volta às aulas dos filhos, com compra do material, uniforme e contratação do transporte escolar. Para minimizar os riscos de problemas com o retorna à escola, o Procon-SP divulgou um guia com dicas sobre os direitos dos consumidores na hora da compra e contratação destes produtos e serviços. Confira.
 
 

Material Escolar
 
- Antes ir às compras, verifique se itens que restaram do ano passado podem ser reaproveitados. Em seguida, pesquise preços em diferentes estabelecimentos;
 
- Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados;
 
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;
 
- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
 
 

É importante esclarecer que a escola não pode:
 
- Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone;
 
- Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado;
 
Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
 
Outro ponto que merece atenção diz respeito à taxa referente ao material escolar. A instituição de ensino não pode impor a cobrança, e sim fornecer a lista para que os consumidores possam optar entre pagar a taxa ou comprar os produtos solicitados.
 
 

Outros cuidados
 
- A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento;
 
- Se os produtos comprados apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
 
- Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, o comércio informal nem sempre fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
 
- Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricaçã;
 
- Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, lápis e borracha, por exemplo);
 
- Por produto durável se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos, por exemplo).
 
 

Uniforme Escolar
 
- Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em outros estabelecimentos pré-determinados;
 
- A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona;
 
- O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
 
 

Transporte Escolar
 
Antes da contratação, buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço. Busque referências sobre o profissional também junto à escola, ou no sindicato de transportadores. É importante observar:
 
- Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
 
- As condições de higiene, conforto, segurança, se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm;
 
- Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista do veículo;
 
- Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);
 
- Tente obter o endereço e o telefone do motorista.
 
 

Contrato
 
Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como: período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.
 
Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.
 
Importante: em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.
 
O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento.

 Goiasnet.com/O Globo

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