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Atenção Pais! Precauções Especiais na Hora da Matrícula do seu Filho

Atenção Pais! Precauções Especiais na Hora da Matrícula do seu Filho    

A cada dia torna-se mais atual e necessária a adoção pelos brasileiros da cultura, amplamente adotada e difundida nos Países Desenvolvidos, de jamais se assinar qualquer contrato sem antes consultar um advogado.

"A maioria das pessoas acaba não se dando conta de que, no ato de matrícula de seus filhos em escolas de ensino particular, encontram-se envolvidas uma enorme gama de obrigações e direitos que poderão vir em grande prejuízo para si e para a educação de seus filhos", explica o advogado e vice-presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-SC, Luciano Peres. Em verdade, no ato da matrícula é formalizado um "contrato de prestação de serviços educacionais" entre o contratante (geralmente os pais, ou responsáveis pelos menores matriculados) e a instituição particular contratada (colégio, escola ou faculdade).

"Este contrato pode conter uma série de armadilhas e cláusulas abusivas tais como, cobrança disfarçada de taxa de matrícula, oferta de serviços e vantagens pedagógicas que não entregará e encargos ilegais", orienta o advogado. Além disso, há que se observar atentamente se a instituição de ensino contratada realmente encontra-se em condições de cumprir, de forma efetiva, com as obrigações assumidas pela mesma no contrato de prestação de serviços assinado.

As perguntas seguem esta linha:

a instituição está conectada com o mundo digital a sua volta, assim como com a necessidade dos alunos em dominarem novas tecnologias, sobretudo de ensino?

A escola possibilita que seu filho estude a distância?

Seu filho goza da possibilidade de se manter plugado com seus mestres e instrumentos de pesquisa científica, em ambientes virtuais seguros, 24 horas por dia?

As artes, a música, várias línguas, os laboratórios são uma realidade no dia-a-dia do seu filho?

TODAS ESTAS OBRIGAÇÕES E RECURSOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTÃO DEVIDAMENTE ARROLADOS NA CÁRTULA A SER FIRMADA?

"É bom lembrar que a reiterada veiculação de propagandas em rádio, televisão e jornais não se traduz num atestado de idoneidade moral", fala Luciano Peres.

Um bom escritório de advocacia pode orientar os pais no momento da contratação de serviços de ensino educacionais com colégios, escolas e faculdades particulares, analisando o contrato e fazendo uma detalhada pesquisa sobre a situação pedagógico-jurídica do colégio ou faculdade.

"Educação é coisa séria e a prevenção é sempre a melhor forma de evitar muitos problemas. Antes de matricular um filho em um colégio, escola ou faculdade particular é importante a consulta de um advogado para melhor prevenir-se", finaliza Luciano.

Assessoria de Imprensa
Juliana Pamplona/ Karyna Pereira/ Caroline Macário
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