Diretos da Futura Mamãe
A
mulher que trabalha tem direito a vários benefícios durante
toda a gestação e por algum tempo após o parto. Saiba
quais são eles:
- A licença-maternidade garante à mulher receber normalmente seu salário, durante os 120 dias que não trabalhar.
- Ela deve ser tirada após 8 meses de gestação.
- Seus direitos: consultas gratuitas nos hospitais públicos para o pré-natal, parto e internação.
- Após o parto, você tem direito ao salário família.
- Quem paga essas despesas é o INSS.
- A mulher grávida não pode ser demitida desde a confirmação médica até o quinto mês de vida do bebê.
- Faltas no período do acompanhamento do pré-natal podem ser abonadas, apresentando-se um atestado médico
- Empresa que possuam no mínimo 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter uma creche durante o período de amamentação.
- Para amamentar, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, no horário de trabalho. Isto vale até os 6 meses de idade da criança.
- O pai tem direito à licença-paternidade que dura cinco dias corridos, apartir do nascimento.
Lembre-se: Se o empregador se recusar a cumprir alguns de seus direitos, procure o sindicato de sua categoria.
Além de receber assistência jurídica, lá você pode se informar melhor sobre seus direitos.
- A licença-maternidade garante à mulher receber normalmente seu salário, durante os 120 dias que não trabalhar.
- Ela deve ser tirada após 8 meses de gestação.
- Seus direitos: consultas gratuitas nos hospitais públicos para o pré-natal, parto e internação.
- Após o parto, você tem direito ao salário família.
- Quem paga essas despesas é o INSS.
- A mulher grávida não pode ser demitida desde a confirmação médica até o quinto mês de vida do bebê.
- Faltas no período do acompanhamento do pré-natal podem ser abonadas, apresentando-se um atestado médico
- Empresa que possuam no mínimo 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter uma creche durante o período de amamentação.
- Para amamentar, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, no horário de trabalho. Isto vale até os 6 meses de idade da criança.
- O pai tem direito à licença-paternidade que dura cinco dias corridos, apartir do nascimento.
Lembre-se: Se o empregador se recusar a cumprir alguns de seus direitos, procure o sindicato de sua categoria.
Além de receber assistência jurídica, lá você pode se informar melhor sobre seus direitos.
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