Mundo Mulher

Pais devem controlar o que filhos assistem na TV

22/06/2009

O encarregado de obras Jairo Painkow é pai de três filhos de 15, 13 e 9 anos. Preocupado com algumas mensagem passadas pela televisão, o uso do aparelho em sua casa era monitorado com rigor. Porém, ele confessa que ultimamente passou a ceder mais. “Hoje em dia é difícil controlar, pois além da televisão tem o computador e as pessoas na rua. Antes eu controlava mais, hoje, ando sem tempo para vistoriar. Além disso, a mãe dos meninos sempre protege eles”, lamenta.

Para Jairo alguns programas estimulam comportamentos negativos. “A maioria dos programas, inclusive os que são livres, possuem cenas fortes, picante. Isso estimula as criança a terem sentimentos que não são adequados para aquelas idades”, comenta.

Se por um lado Painkow sempre controlou os filhos quanto aos programas televisivos, a vendedora Graziela Clemente Silveira, que tem uma filha de cinco anos, diz que a criança sempre assistiu à programação sem restrições. No entanto, depois de notar algumas mudanças no comportamento da criança, ela resolveu instalar em casa uma TV a cabo. “Ela estava viciada em novelas, filmes. Conversando com a professora dela me surpreendi com algumas atitudes e percebi que era influência dos programas que ela estava assistindo. Hoje ela assiste a programas mais interativos e próprios para a sua idade”, destaca.

Didático

Com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de conteúdos audiovisuais inadequados, como contaram os personagens acima, o Ministério Público Federal (MPF) produziu e distribuiu a cartilha Classificação Indicativa - Informação e Liberdade de Escolha, que explica como funciona a classificação indicativa - que visa proteger crianças e adolescentes de conteúdos audiovisuais inadequados -, o que acontece em casos de descumprimento e, além disso, traz dicas para os pais.

De acordo com a procuradora da República Ludmila Ribeiro, o objetivo da criação da cartilha é ressaltar aos veículos de comunicação as informações relativas à classificação dos programas. “O Estatuto da Criança e do Adolescente garante que o conteúdo a ser veiculado a crianças e adolescentes considere sua condição de seres em formação e desenvolvimento, e que devem ter acesso a programas indicados a sua faixa etária”, destaca. Ainda segundo a procuradora, o descumprimento desta legislação pode resultar na aplicação de multas. Para Ludmila, a proteção da criança e do adolescente é um dever de todos, família, meios de comunicação e poder público.

O professor mestre da Universidade Federal do Tocantins (UFT) Carlos Fernando Martins Franco considera a classificação indicativa importante, mas não eficaz. “É algo que pode ser mal interpretado. Pois parte do princípio que as pessoas não têm discernimento para escolher o que ver. A classificação indicativa é apenas um sinalizador, quem tem que fazer o controle são os pais”, comenta. O professor ressalta ainda que muitas vezes o que está nos noticiários é mais prejudicial do que é passado pela ficção.

A presidente da Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de Tocantins (Aerto), Fátima Roriz, diz que a classificação é mais uma orientação para os pais, segundo ela, os responsáveis por controlar e selecionar os programas que os filhos podem assistir. “O controle educativo não é da emissora, é dos pais”, frisa. Ela ressalta ainda que hoje, além da televisão aberta, a informação pode ser obtida por várias mídias, como internet e celular, às quais crianças e adolescentes têm acesso.

O diálogo entre pais e filhos é a melhor alternativa para manter os menores longe de programações indevidas, garante a psicóloga Socorro Gonçalves. “É preciso ter um diálogo, estabelecer critérios e negociar com os filhos. Tem que ter confiança. Muitas coisas que passam nos veículos de comunicação não são novidades para as crianças e adolescente, o que vai fazer a diferença é a orientação passada pelos pais,” enfatiza.

Você sabia? 
 
Classificação Indicativa

L - Livre
Característica - Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais.
Horário de exibição - Em qualquer horário

10 - Não recomendado para menores de 10 anos
Característica - Conteúdo violento ou linguagem inapropriada para crianças, ainda que em menor intensidade
Horário de exibição - Em qualquer horário

12 - Não recomendado para menores de 12 anos
Característica - As cenas podem conter agressão física, consumo de drogas e insinuação sexual
Exibição - A partir das 20 horas

14 - Não recomendado para menores de 14 anos
Característica - Conteúdos violentos e/ou de linguagem sexual mais acentuada
Exibição - A partir das 21 horas

16 - Não recomendado para menores de 16 anos
Características - Conteúdos mais violentos ou com conteúdo sexual mais intenso, com cenas de tortura, suicídio, estupro ou nudez total
Exibição - A partir das 22 horas

18 - Não recomendado para menores de 18 anos
Características - Conteúdos violentos e sexuais extremos. Cenas de sexo, incesto ou atos repetidos de tortura, multilação ou abuso sexual
Exibição - A partir das 23 horas

Goiasnet/Maria Letícia Ferreira - Jornal do Tocantins

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