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HLPA (Hidrolipoclasia Aspirativa)

   

HLPA (Hidrolipoclasia Aspirativa)

1) HLPA (Hidrolipoclasia Aspirativa) O que se divulga:

Novo método para tratamento de gordura localizada pela associação de 2 técnicas existentes:

a lipoaspiração (com micro-cânulas) e hidrolipoclasia ultra-sônica (método criado por médico italiano que consiste em aplicar uma solução diretamente no tecido gorduroso e em seguida aplicar ultrassom sob a pele local fazendo com que as ondas ultrassônicas provoquem uma ruptura na membrana das células gordurosas levando-as a explodir e liberar a gordura que será eliminada do corpo via fezes e urina).

Preconiza

ampliar as vantagens e reduzir as desvantagens de ambas. A principal indicação para esta técnica são as gorduras localizadas de pequeno volume. Não necessita de hospitalização e é realizada com anestesia local. Dizem que a solução aplicada contém substâncias que vão aumentar a lipólise e a drenagem da micro-circulação linfática regional.

Fato:

HLPA, mini-lipo, micro-lipo, lipo-light, lipomodulação etc., são todas terminologias com apelo comercial para a lipoaspiração setorizada ou fracionada acrescida de uma ou outra coisa. Na essência o que muda entre uma e outra é só mesmo o nome da “técnica” e de seu “criador”, apresentando uma embalagem diferente de velhos conhecidos. Existe uma tentativa dos profissionais que não estão legalmente habilitados a transformar a lipoaspiração em um método “não cirúrgico”.

Atualmente a maioria dos cirurgiões plásticos utiliza cânulas de calibre entre 3 e 4 milimetros, portanto micro-cânulas. Não existe publicação em revistas científicas consideradas sérias de que a hidrolipoclasia ultra-sônica seja válida tanto do ponto de vista metodológico como científico. Sendo assim, a HLPA não tem embasamento convincente até o momento que possa sustentá-la.

Cuidados:

Com objetivo de garantir ao paciente segurança e bem-estar e informar aos médicos os limites e critérios de execução da lipoaspiração, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução n° 1.711/2003, regulamentando o assunto. Segundo o CFM, fica determinado que o profissional que vai executá-la deve estar habilitado a fazê-lo, tendo experiência mínima de dois anos em cirurgia geral com residência médica reconhecida e título de especialista.

Portanto, médicos com formação em especialidades clínicas estão impedidos de executá-la.

Clique aqui para maiores informações - http://www.cirurgiaplastica.org.br/

 

 
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