Mundo Mulher

COMUNICADO AOS MUTUÁRIOS!

19/03/2011

POR MARCELO AUGUSTO LUZ -PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUTUÁRIOS
 
 
DECISÃO DO STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , DETERMINA QUE O BANCO NÃO PODE COBRAR JUROS SOBRE JUROS NOS CONTRATOS DA CASA PRÓPRIA .
DECISÃO ABRE PRECEDENTE PARA QUE OS MUTUÁRIOS ENTREM COM AÇÕES DE DEVOLUÇÃO DOS JUROS COBRADOS À MAIOR.
A ANM – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUTUÁRIOS, ESTÁ LANÇANDO UMA GRANDE CAMPANHA NACIONAL , NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO , COM A FINALIDADE DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTA IMPORTANTE DECISÃO QUE BENEFICIARÁ MILHARES DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIOS .

A decisão do Ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garante que não podem ser cobrados juros compostos, capitalizáveis, nos contratos de financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O presidente da ANM, Marcelo Augusto Luz, faz um alerta aos mutuários que tem contrato assinado até 2009 , para procurarem o mais breve a Associação , para as orientações sobre os valores a serem restituídos , mesmo aqueles que já quitaram o Contrato com o Banco ".

Segundo Luz, a entidade já está revisando todos os contratos dos mutuários associados, anteriores a 2009, que se encontram no mesmo caso. "Calculamos que cerca de 2 mil dos nossos membros terão o direito de receber os juros cobrados a mais em seu financiamento", afirma.

O mutuário que estiver nesta situação deve entrar com uma ação de devolução de quantias pagas IMEDIATAMENTE, na esfera judicial, cobrando a devolução de tudo que já pagou de juros excessivos em suas prestações e no saldo devedor, com base nessa jurisprudência", completa. Marcelo luz , diz ainda que aproximadamente 20 a 30% do que o mutuário pagou de taxa incidente no seu financiamento será restituído. "É a oportunidade para que a maioria possa ter o seu dinheiro de volta ou até aqueles que estão pagando suas prestações tenham a chance de quitar seu saldo devedor", explica. A prática da cobrança de juros sobre juros vinha ocorrendo nos contratos de financiamento de casa própria. Nela, os juros são acrescidos ao saldo devedor em razão das parcelas não pagas. Porém, de acordo com o Artigo 4° da Lei n. 22.626/33 e com a Súmula 121 do Superior Tribunal Federal (STF) de 1963, sua aplicação é proibida. "É um desrespeito o que os agentes financiadores vinham realizando nos contratos dos mutuários".


A decisão do Superior Tribunal de Justiça foi baseada Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que abre a possibilidade para aplicação de julgamento de todas as causas idênticas, mesmo realizadas nos tribunais de segunda instância. "Em comparação ao mesmo período do ano passado, houve a redução de 20% no número de recursos enviados aos gabinetes dos Ministros do STJ", analisa Marcelo Luz. "A iniciativa já beneficiou mais de 1.200 mutuários com contratos habitacionais que impediram a cobrança ilegal", acrescenta.


Para o advogado da entidade, Dr.Carlos Alberto Santana, há cerca de 5 milhões de contratos que devem ser revisados com base nesta decisão. "A nossa luta contra a capitalização de juros é de muitos anos. Antes, o mutuário acabava realizando o acordo com a instituição financeira com medo de perder a sua casa", questiona. "O que acontecia é muitos mutuários pagavam de duas a três vezes o valor do saldo devedor. Com as Ações judiciais distribuídas pela ANM – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUTUÁRIOS , esta injustiça está sendo reparada, completa. Não que o mutuário não tenha que pagar juros pelo financiamento , mais eles não podem ser capitalizáveis, beneficiando apenas o credor hipotecários , esclarece o Dr. Carlos Alberto.

PROCURE A ANM – Associação Nacional dos Mutuários, através do telefone (11) 3159-3108 ou pelo e-mail presidente@anmm.org.br
 

PATRICIA JUSTINO - produtorapatricia@gmail.com

Mundo Mulher
Mundo Mulher
Mundo Mulher
box_veja