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Despesas de condomínio – quem paga o que.

Despesas de condomínio – quem paga o que.

 

Quais despesas de condomínio são de responsabilidade do inquilino e quais são as de responsabilidade do proprietário


As despesas de responsabilidade do inquilino encontram-se previstas no artigo 23 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e a do proprietário, no artigo 22 da referida norma.

 

O rol de obrigações de ambos é extenso, mas destaca-se que, em regra, as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, entre outras, devem ser suportadas pelo proprietário.

 

As ordinárias, entre elas salários e encargos trabalhistas dos empregados, do inquilino, comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal.

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