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CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

12/06/2011

Roberto Naime

Os resíduos sólidos têm sua denominação derivada do latim: “residuu”, que significa o que sobra de determinada substância, acompanhado da expressão “sólido” para diferenciar de líquidos e gases. A norma brasileira NBR-10.004, define resíduos sólidos todos aqueles resíduos no estado sólido e semi-sólido que resultam da atividade da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, de serviços de varrição ou agrícola. Incluem os lodos de ETAS (Estação de Tratamento de Água) e ETES (Estações de Tratamento de Esgotos ou Efluentes Industriais) e também resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, e líquidos que não possam ser lançados na rede pública de esgotos, em função de suas peculiaridades e características físico-químicas.

A primeira providência para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos é sua classificação. Os critérios adotados para caracterizar resíduos são definidos em função da origem e de sua degradabilidade. Os critérios não solucionam todos os problemas, mas são úteis para obtenção de uma classificação operacional.

Assim, os resíduos podem ser classificados em:

 Urbanos: enquadram os resíduos residenciais, comerciais, de varrição, feiras livres, capinação e poda;
 Industriais: resíduos advindos de indústrias, nos quais se incluem um grande percentual de lodos provenientes dos processos de tratamento de efluentes líquidos industriais, muitas vezes tóxicos e perigosos;
 Serviços de Saúde: que abrangem os resíduos sólidos hospitalares, de clínicas médicas e veterinárias, postos de saúde, consultórios odontológicos e farmácias;
 Radioativos: em que se incluem os resíduos de origem atômica sob tutela do Conselho Nacional de Energia Nuclear(CNEN);
 Resíduos Agrícolas em que se agrupam os resíduos resultantes de processos agropecuários, com ênfase em embalagens de defensivos agrícolas, pesticidas, herbicidas e fungicidas.

De acordo com a natureza do resíduo, é possível classificar quanto ao grau de degrabilidade:
• Facilmente degradáveis: matéria orgânica, que é o constituinte principal dos resíduos sólidos de origem urbana;
• Moderadamente degradáveis: são os papéis, papelão e material celulósico; na verdade, como hoje em dia existe um amplo mercado para estes materiais para reciclagem, e por suas condições sociais, com um exército de catadores disponíveis em todas as regiões metropolitanas, o país recicla praticamente todo material desta natureza, incluindo outros itens;
• Dificilmente degradáveis: são os resíduos têxteis, aparas e serragens de couro, borracha e madeira, que hoje também são parcialmente reaproveitados;
• Não-degradáveis: incluem vidros, metais, plásticos, pedras, terra e outros. Os metais são amplamente reciclados, incluindo as embalagens de alumínio; os vidros e boa parte dos plásticos, como polietileno de baixa densidade, também já são amplamente reutilizados, assim como plásticos e pedras podem ser reaproveitados para cominuição e utilização como sub-leito de pavimentos.

Os resíduos são classificados quanto à sua periculosidade segundo a norma brasileira NBR 10.004. De acordo com esta norma um resíduo é considerado perigoso quando suas propriedades físicas, químicas e infectocontagiosas representam:
a. Risco à saúde pública: caracterizado pelo aumento de mortalidade ou incidência de doenças;
b. Risco ao meio-ambiente: para produtos que quando manuseados de forma inadequada, podem causar poluição dos meios físico ou biológico;
c. Dose Letal50 (oral em ratos): que representa uma substância que se ingerida produz a mortalidade de 50% de ratos;
d. Concentração Letal50: que representa a concentração de uma substância, em geral volátil, que quando inalada ou administrada por via respiratória, acarreta a morte de 50% da população exposta;
e. Dose Letal50 dérmica em coelhos: que representa a dose letal para 50% dos coelhos testados, quando administrada em contato com a pele.

Não existe a tradição nem o hábito de realização extensiva de testes com doses e concentrações letais em nosso país, e a modificação desta realidade é muito importante.
A NBR 10.004 estabelece que a classificação quanto à periculosidade deve ser feita com base nos seguintes critérios:
a) Inflamabilidade;
b) Corrosividade
c) Reatividade
d) Toxicidade
e) Patogenicidade (excluídos os resíduos sólidos domiciliares e aqueles gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário).

Ocorrendo a impossibilidade do enquadramento dos resíduos em pelo menos um dos critérios citados, a NBR 10.004 estabelece a necessidade de que amostras sejam submetidas a ensaios tecnológicos, avaliando as concentrações de elementos que conferem periculosidade, de acordo com listas organizadas pela própria Norma referida.

 


CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS SEGUNDO A NBR 10.004

Para resolver a questão de classificação dos resíduos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou e vinculou a NBR 10.004 as seguintes normas e procedimentos:
 NBR 10.005 – Lixiviação de resíduos – Procedimento;
 NBR 10.006 – Solubilização de resíduos – Procedimento;
 NBR 10.007 – Amostragem de resíduos – Procedimento.

A partir deste conjunto de regramentos e definições, os resíduos sólidos são classificados e enquadrados em uma das seguintes classes:
I. Resíduos Classe I – Perigosos: quando o resíduo estiver enquadrado em pelo menos 1 dos critérios de periculosidade ou quando submetidos a testes de lixiviação apresentam extratos lixiviados com concentrações superiores a listagem 7 da NBR 10.004 e se as concentrações forem inferiores, será realizado ensaio de solubilização para avaliação e classificação do resíduos na classe II;
II. Resíduos classe IIA – Não-inertes: são os resíduos que não se enquadram em nenhuma das outras classes, mas são reativos, e podem apresentar combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água, estando incluídos a matéria orgânica, papéis, papelão, matéria vegetal e outros;
III. Resíduos classe IIB – Inertes: são os resíduos que quando submetidos a testes de solubilização não tem nenhum dos seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, da Listagem 8, anexo H da NBR 10.004. São rochas, tijolos, vidros, alguns tipos de plásticos e borrachas. Caso as concentrações sejam superiores aos padrões, são classificados como resíduos classe II; na prática, comumente se associa este tipo de resíduo com os entulhos da construção civil, embora nem todos sejam desta classe, como bem normatiza a Resolução 307 de 05 de julho de 2.002 do CONAMA.

Os resíduos reativos estão fora das normatizações por serem de competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
A NBR 10.004 tem como instrumentos auxiliares na classificação dos resíduos, as seguintes listagens:
1. Listagem 1: resíduos de fontes não específicas;
2. Listagem 2: resíduos sólidos de fontes específicas;
3. Listagem 3: constituintes perigosos;
4. Listagem 4: substâncias que conferem periculosidade aos resíduos;
5. Listagem 5: Substâncias agudamente tóxicas;
6. Listagem 6: Substâncias tóxicas;
7. Listagem 9: concentrações máximas de poluentes na massa bruta de resíduos que são utilizados pelo Ministério do Meio-Ambiente da França para classificação de resíduos;
8. Listagem 10: concentração máxima para caracterizar os resíduos como perigosos.

Nas listagens de 1 a 6 estão relacionados os tipos de resíduos e substâncias responsáveis pelo caráter de periculosidade. Nas Listagens 9 e 10 estão apresentadas as concentrações mínimas e máximas, de resíduos perigosos na massa total da amostra.

Os resíduos sólidos são a denominação das normatizações para os lixos que são constituídos de uma grande diversidade de materiais, oriundos das mais variadas atividades humanas.
Potencialmente, a disposição inadequada de resíduos apresenta elevados riscos de contaminação de solos e lençóis freáticos ou subterrâneos. Mas considerando as altas concentrações de matéria orgânica e o conseqüente Nitrogênio amoniacal produzido, até que são restritas as ocorrências de interferências relevantes na saúde pública.
Com exceção da matéria orgânica, é grande a parcela de resíduos inertes, não-biodegradáveis e não-contaminados nos lixos domésticos. Mas ocorre também contaminação por material fecal, devido à presença de absorventes e fraldas descartáveis, entre outros.

Também pode ocorrer a presença de lodos, provenientes de processos de tratamento de esgoto, que podem apresentar grandes concentrações de organismos patogênicos. A elevação de temperatura e as modificações de pH, atenuam a periculosidade destes materiais em codisposições com resíduos urbanos.
A presença de organismos saprofíticos (que se alimentam de animais e vegetais em decomposição) reduz muito a possibilidade de existência de organismos patogênicos e por isso a extensão das conseqüências da disposição indequada de resíduos acaba reduzida.

Os resíduos sólidos urbanos, de origem doméstica são mais de 230.000 toneladas diárias. O país apresenta médias de 0,8 a 1,2 kg/hab/dia para as taxas médias aceitas de geração de resíduos. Valores absolutamente exatos são difíceis neste campo de observação, e todos os indicativos quantitativos são aproximados, independentemente da referência bibliográfica que se utilize.

Por muito tempo, os resíduos sólidos urbanos foram dispostos em lixões, acumulados em terrenos destinados pelas Prefeituras para tal finalidade. Muitos lixões se transformaram em questões relevantes de contaminações, saúde pública e assentamento irregular de catadores, com todas as suas conseqüências.
A partir das primeiras ações buscando conscientizar sobre a questão do lixo, e constatando a impossibilidade econômica de adotar soluções adequadas pelo custo elevado, desenvolveu-se o conceito de aterros controlados, que nada mais são que lixões, com grandes melhorias na coleta e tratamento de chorume, obras de drenagem para impedir contaminações de lençóis freáticos ou subterrâneos e sistemas de controle e monitoramento.

Roberto Naime  - Mestre em Qualidade Ambiental
FEEVALE - roberto.naime@hotmail.com

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