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Alfândega libera câmera, relógio e celular

31/07/2010

São Paulo- A partir de amanhã, o viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao País. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.


A nova legislação, a ser publicada no Diário Oficial da União, também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza. Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.


Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre ou fluvial.


O viajante poderá adquirir no exterior e trazer consigo, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.


O Popular/Folhapress

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