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Dicas para viagem aérea

Aparelhos eletrônicos

Por orientação internacional, está restrito o uso de equipamentos eletrônicos a bordo de aeronaves. Durante todo o vôo estão proibidos o uso de pagers, telefones celulares, toca-discos CD e D.A.T., jogos eletrônicos, laptops e notebooks (com impressora, mouse sem fio ou CD ROM), radiotransmissores e receptores de FM e GPS, controles remotos, microfones sem fio e TVs portáteis.

É permitido em todas as fases do vôo o uso de máquinas fotográficas com flash embutido, marcapassos, relógios eletrônicos, aparelhos auditivos e equipamentos médicos eletrônicos. Na decolagem e no pouso é proibido usar câmeras filmadoras e de vídeo, gravadores de fita cassete, calculadoras e agendas eletrônicas, além de barbeadores elétricos.

Bagagem de mão

É permitido ao passageiro transportar como bagagem de mão objetos de uso pessoal, sem inclusão na franquia de bagagem. Isso desde que o peso total não exceda cinco quilos ou que a soma de suas dimensões não ultrapasse 115 centímetros.

Proibição do fumo a bordo

De acordo com o Decreto Federal 2.018, de 1º de outubro de 1996, é proibido fumar em qualquer etapa do vôo.

Viajando com crianças

Se você fizer a reserva com antecedência, as companhias aéreas podem providenciar serviços especiais para você viajar com seu filho. Algumas providenciam leite em pó, mamadeiras, comida especial, berços para bebês de até seis meses. Vale lembrar que, normalmente, crianças de 5 a 11 anos, devidamente autorizadas, podem viajar desacompanhadas e sob os cuidados da companhia.

Overbooking

Se você estiiver com sua passagem aérea marcada e for vítima de overbooking (superlotação nos vôos), deve ficar atento aos seus direitos e às vantagens concedidas pelas empresas aéreas para compensar o não-embarque no vôo. O termo de compromisso firmado entre companhias e órgãos de defesa do consumidor vigora desde o dia 1º e tem validade de um ano. Ninguém está obrigado a desistir da viagem e aceitar a compensação.

Uma das ofertas é o pagamento de valores crescentes, de R$ 250,00 para vôos até 1.100 km e de R$ 420,00 para distâncias superiores, visando compensar aqueles que não embarcaram no vôo já marcado. O benefício pode ser dado em dinheiro, realocação para classe superior, pagamento pela empresa de excesso de bagagem ou outro bilhete aéreo. A compensação pode ser cumulativa.

Planeje a compra de moeda

Os turistas com viagem marcada para Europa devem planejar com antecedência a compra de moedas que serão utilizadas. Segundo especialistas, com o fortalecimento do euro (moeda única européia) diante do dólar, pode ser mais vantajoso comprar moedas locais ou traveller check que dólar norte-americano.

 

Fontes: Ícaro Brasil - Revista de Borda da VARIG e jornal O Popular

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