Empregada doméstica - Contrato de Experiência
18/10/2009
O empregador poderá contratar o doméstico a título de experiência?
Não. A legislação não estende ao empregado doméstico o contrato a prazo determinado (experiência). Somente sendo direito dos funcionários regidos pela CLT (Consolidação das leis do Trabalho). A empregada doméstica não se aplica a CLT. Caso seja feito o contrato de experiência para a empregada doméstica, o empregador corre o risco de em caso de reclamatória trabalhista ter que pagar o aviso-prévio à empregada doméstica, descaracterizando assim o contrato a título de experiência.
Por isso nossa orientação é de que não seja feito o contrato de experiência na contratação de empregados domésticos.
http://www.empregadadomestica.com.br
- Compartilhe
- Imprimir
- Compartilhar
- Enviar para amigo