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Separação e Direitos

Em qualquer circunstância, a separação de um casal é uma fase difícil de ser superada. Mas o processo de divórcio pode ficar ainda mais complicado para a mulher que não tem como pagar advogado.

Dados da Procuradoria de Assistência Jurídica, em Goiás, mostram que as mulheres estão sabendo brigar pelos seus direitos. Cerca de 90% da iniciativa para a realização do divórcio é delas, revela o órgão. A mulher, na maior parte dos casos, acaba sendo a parte mais lesada em uma separação, emocional e materialmente. O seu direito vai depender do tipo de relacionamento que existe entre você e o seu parceiro. Conheça cada um deles!

Separação Consensual - É a maneira mais rápida de um casal se separar legalmente, porém muitas vezes não praticada por desconhecimento de sua rapidez ou quando há interesses envolvidos, como a indisposição em dividir bens. Com a ajuda de um advogado, homem e mulher resolvem a questão dos alimentos, da guarda dos filhos e da partilha dos bens, amigavelmente. Realiza-se apenas uma audiência marcada com prazo médio de dois meses. A sentença sai na hora.

Separação Litigiosa - Ocorre quando o casal não entra em acordo quanto aos alimentos, guarda dos filhos e/ou partilha de bens ou quando um dos dois encontra-se em lugar incerto e não-sabido. Prevê a realização de duas audiências e tem duração bem mais longa que o consensual. Na primeira audiência, tenta-se reconciliar o casal ou fazer mudança de rio, transformá-lo de litigioso para amigável. Se isso não ocorrer, há uma segunda audiência, na qual são apurados os fatos, como a culpa pela separação, além da guarda dos filhos e pagamento dos alimentos.

Divórcio - Para ser realizado, é necessário que tenha decorrido um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato. Sempre há a necessidade de ouvir testemunhas.


Medida de Arrolamento de Bens - É a providência de pedir à justiça a proteção do patrimônio do casal para evitar que o cônjuge os dissipe.

Medida Cautelar de Separação de Corpos - Ocorre no caso de um dos cônjuges pedir judicialmente o afastamento do outro cônjuge, até que haja a separação judicial do casal. indicada para garantir a segurança da mulher, por exemplo, quando o casamento se encontra em situação de turbulência e ela sofre ameaças ou é ofendida fisicamente.

Direitos à Mulher - Direito de ser pensionada, não sendo ela a culpada pela separação (o cônjuge que deu causa à separação não tem o direito de pedir alimentos); direito de ter a guarda e o pensionamento dos filhos (não há fixação do valor da pensão pela lei, é determinado de acordo com a possibilidade de quem paga e a necessidade de que recebe); a partilha dos bens, independentemente de culpa.


Pensão para o Homem- O homem tem direito à pensão quando ficar comprovado que ele não possui renda ou que ganha um salário infinitamente inferior ao da mulher, ao ponto de comprometer sua subsistência, e quando ela dá causa à separação. Mas se ele tiver provocado a separação, ao deixar o lar e abandonar os filhos, perante a lei jamais a mulher seria obrigada a pensioná-lo.


Para quem Mora Junto - Quando o casal opta por morar junto, a lei diz que se houver a intenção de constituir família e se o relacionamento for estável, o fato configura entidade familiar, independentemente do tempo em que está constituída. A união recebe a proteção legal e, no caso de separação, a mulher tem direito a pensão e os bens adquiridos são partilhados, Caso ambos não pretendam dividir os bens, é preciso fazer um contrato por escrito.

Fonte: Jornal O Popular

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