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Concurso da Polícia Rodoviária Federal para 750 vagas, que está suspenso.

15/07/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a rescisão do contrato firmado entre a União e a Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio) para realização do concurso da Polícia Rodoviária Federal para 750 vagas, que está suspenso.

De acordo com informações no site da AGU, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Região) permite que o "processo seletivo prossiga, sob a organização de outra instituição que demonstre capacidade técnica para realizar todas as etapas do concurso com transparência, inclusive as que envolvem sigilo de dados e provas, como as avaliações psicológicas e os exames objetivos do Curso de Formação Profissional".

A Procuradoria-Regional da União (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU, defendeu que a União não pode ser obrigada a manter o contrato administrativo com a instituição organizadora, "já que ela descumpriu cláusulas que visavam resguardar a legalidade do concurso, além de demonstrar que a Funrio não tem capacidade de manter invioláveis os cartões de resposta dos candidatos".

A procuradoria destacou que a conclusão do concurso irá viabilizar a lotação de novos policiais na fronteira do Paraná, região estratégica para a segurança nacional.

O TRF-1ª Região acolheu os argumentos da Procuradoria-Regional da União, confirmando que a quebra de sigilo constitui a maior das violações que pode atingir um concurso público, especialmente quando se trata da seleção de profissionais responsáveis pela segurança pública do país.

Em junho, a Justiça Federal do Distrito Federal atendeu a pedido da Funrio e determinou na ocasião que a portaria da PRF de janeiro que rescindia o contrato com a organizadora, devido a suspeitas de fraude no concurso, fosse suspensa.

A juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, acatou os argumentos da Funrio de que não havia fatos relevantes que autorizassem que o contrato fosse rescindido unilateralmente pela PRF. No entanto, tratava-se de uma decisão provisória. O que vale agora é a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Arquivamento
Em maio, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF) concluiu que o concurso não deveria ser anulado, pois não havia indícios suficientes de violação de sigilo dos gabaritos ou dos cadernos de questões. O procurador da República Vinícius Panetto determinou o arquivamento das investigações.

Apesar do arquivamento, a tentativa de fraude na prova continua sob responsabilidade da organizadora do concurso, a Funrio, que admitiu a participação de seus funcionários. Segundo o procurador, o fim das apurações não impede que novos indícios sejam avaliados oportunamente pelo MPF ou pela PRF.

Decisão
No final de abril, a Justiça Federal determinou que a Funrio devolvesse R$ 3,8 milhões à União por conta de irregularidades no concurso. Quem entrou com o pedido foi a própria União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Os valores, exatos R$ 3.791.637,7, são correspondentes às despesas com pagamentos de professores que dariam o curso de formação para os aprovados no concurso. Essa é a segunda decisão da Justiça que determina a devolução, por parte da Funrio, de dinheiro arrecadado com o concurso.

Em meados de abril, a Justiça já havia determinado a devolução de R$ 2.390.556, que correspondem à multa de 5% sobre o valor total das inscrições e à parcela a que a União teria direito no valor total das inscrições, de acordo com que foi estabelecido no contrato com a Funrio.

Para o cálculo, como a Funrio não prestou contas do concurso, a União trabalhou com a estimativa de 113 mil inscritos (cada inscrição custou R$ 100).

Suspensão
No final de novembro, o Ministério Público Federal recomendou a suspensão do concurso até que fossem apuradas as denúncias de supostas fraudes, como cópias de cartões de resposta de candidatos nas primeiras colocações com erros de preenchimento, indicações de que os primeiros colocados fizeram a prova em salas extras e de que alguns candidatos bem classificados já teriam passado em concursos anteriores da Funrio.

O MPF diz que, durante a investigação, foram comprovadas violações para beneficiar diversos candidatos.

Em janeiro, a PRF rescindiu o contrato com a Funrio alegando descumprimento de cláusulas contratuais. A polícia afirma que precisa da devolução dos valores das taxas para contratar uma nova organizadora e dar continuidade ao concurso, como determina a Justiça.

Na ocasião, a Funrio não devolveu os valores e disse que entraria na Justiça para provar que não houve quebra das cláusulas e, por isso, não devolveu os valores.

De acordo com a AGU, após o término do período de inscrições, descontado os custos da organização do concurso, a Funrio deveria repassar à União o saldo remanescente, depositando o valor na Conta Única do Tesouro Nacional. Porém, a instituição não cumpriu com a obrigação, o que causou a aplicação da multa prevista contratualmente.

Ministério Público Federal
No começo de abril, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), José Cortines Linares. O motivo também são as irregularidades no concurso.

Em liminar, o MPF quer que os valores arrecadados com as taxas de inscrições do concurso, que totalizam R$ 11 milhões, segundo o órgão, sejam depositados em uma conta específica para transferência ao Tesouro Nacional. O concurso teve 109.793 inscritos.

Goaisnet.com/G1

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