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STJ condena bancos a pagarem correção da poupança

26/08/2010  

A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (25) os bancos a pagarem diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança pleiteadas por correntistas durante a vigência dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados no final da década de 80 e início da década de 90 para tentar conter os altos índices de inflação registrados na época.

O STJ julgou nesta quarta-feira apenas dois casos sobre a correção da poupança, mas o rito seguido foi o da Lei dos Recursos Repetitivos, pelo qual o entendimento do Tribunal vale para todos os demais processos semelhantes que tramitam na casa. "A expectativa dos ministros da 2ª seção é de que a decisão venha a desafogar o número de processos relativos ao tema - que tem sido enorme nos últimos anos, abordando as mais frequentes dúvidas em relação aos planos econômicos", informou o STJ.

Prazo de prescrição
A 2ª seção do STJ julgou, porém, que o prazo de prescrição, para as ações individuais, é de 20 anos enquanto que, para as ações coletivas, movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública da União, que envolvem milhões de pessoas, o prazo definido foi de cinco anos.

“A única questão que os bancos pretendem pegar é a questão da prescrição. Se o STJ decidir pela prescrição em cinco anos, cerca de 99% das pessoas que esperam o ressarcimento por meio de ação civil pública vão ficar sem receber”, explicou ao G1, Maria Elisa Novais, gerente Jurídica do Idec. Segundo ela, os correntistas que entraram com ação individual correspondem a pouco mais de 1% do total de poupanças.

O Idec estima que há cerca de 700 mil ações individuais questionando na Justiça as perdas geradas pelas mudanças na correção das cadernetas de poupança. Em ações coletivas, há, ainda de acordo com o Instituto, pouco mais de mil ações, englobando quase 70 milhões de pessoas - das quais metade, porém, já teria morrido.

Supremo Tribunal Federal
A decisão da 2ª seção do  STJ, porém, ainda pode ser revista, uma vez que o tema também será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no futuro. O Ministério Público Federal chegou a pedir que fosse aguardada a decisão do STF sobre o assunto, mas a maioria dos ministros da 2ª seção do STJ decidiu levar o julgamento adiante. "Não vejo motivo para suspendermos [o julgamento]. se o STF decidir [diferente], vamos ter que mudar nossa jurisprudência de qualquer jeito", argumentou o ministro Luis Felipe Salomão.

Índices de correção
A 2ª seção do STJ definiu os índices de correção para as diferenças a serem pagas aos correntistas. No caso do Plano Bresser, a correção foi definida em 26,06%. Para o plano Verão, foi estipulada a correção de 42,72%, enquanto que, para o plano Collor I, o índice defindo foi de 44,80%. Para o plano Collor II, a decisão do STJ foi de corrigir os valores da poupança foi de 21,87%.

Goiasnet.com/G1

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