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ANS baixa nova portaria e operadoras passam a ter dias contados para atender beneficiários

21/06/2011

Atendimento com prazo definido

Os usuários dos planos de saúde têm algo a comemorar. Ontem, foi publicada a Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que garante ao beneficiário o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por eles contratados. As novas regras começam a valer em 90 dias.

A partir dessa data, de acordo com a ANS, os planos de saúde terão até 7 dias úteis para agendar e atender a consultas médicas em especialidades básicas, como ginecologia, obstetrícia, pediatria, clínica médica e cirurgia geral. O mesmo prazo é estabelecido para atendimento com cirurgião-dentista. Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias.

Pela determinação do órgão regulador, consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas deverão ser garantidos em até 10 dias pelas operadoras. Diagnósticos feitos por laboratórios de análises clínicas, por sua vez, deverão ser atendidos em até 3 dias. Já as outras demandas de exames e terapia deverão ser conduzidas em até 10 dias.

No prazo de 90 dias, quando a norma entrará em vigor, as operadoras deverão, também, garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços do plano, no município onde desejar ou nas localidades vizinhas, desde que os locais integrem a área de atuação do plano de saúde. Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no município do segurado ou o transporte dele até um prestador credenciado. Os custos, conforme determina a ANS, serão da operadora.

Segundo o órgão, casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e, dessa forma, a operadora do plano de saúde deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário. A garantia de transporte estende-se também a acompanhante, nos casos de beneficiários menores de 18 anos e maiores de 60 anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica.

A nova resolução estabelece que, caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento, deverá reembolsar, em até 30 dias, os custos assumidos pelo beneficiário.

Os usuários que não conseguirem agendar as consultas de acordo com as regras têm, segundo a ANS, três maneiras de registrar reclamação: pessoalmente - levando a documentação sobre o caso -, por telefone (0800 701 9656) ou pela internet ( www.ans.gov.br ). Em caso de descumprimento das regras, as operadoras podem ser multadas em R$ 80 mil. (com agências)
 
Fonte: O Popular/Patrícia Drummond
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