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Justiça nega novamente pedido de soltura de Cachoeira


06/07/2012

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, nesta quinta-feira, por unanimidade, pedido da revogação da prisão do contraventor Carlinhos Cachoeira. Esse é o segundo habeas corpus solicitado por Cachoeira que é negado pelo TJDFT, em segunda instância.

A defesa argumentou que outros réus no mesmo processo ao qual Cachoeira responde já deixaram a prisão, que havia uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia que o contraventor respondesse ao processo naquela corte em liberdade, e que Cachoeira está com depressão e precisa de cuidados médicos.

O relator do processo, desembargador Sousa e Ávila, rebateu os argumentos da defesa. Ele afirmou que a liminar a favor da liberação de Cachoeira já havia sido revogada no próprio STJ, que os demais réus presos pela mesma operação que prendeu o bicheiro foram liberados por que não representavam mais perigo para o processo – diferentemente de Cachoeira, que segundo o juiz é a “pessoa que autorizava os pagamentos e decidia as ações” do grupo” - e que o sistema prisional conta “com médicos e todo um aparato para garantir a saúde de quem se encontra sob a sua guarda”.

O juiz relator negou o pedido de revogação da prisão preventiva, e seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da turma.

Cachoeira responde em Brasília a processo originado dos resultados da “Operação Saint Michel”, na qual é acusado de tentar fraudar licitação para operar o sistema de bilhetagem do transporte público em Brasília. Ele responde a processo no TJDFT por formação de quadrilha e tráfico de influência. Goiasnet.com/O Globo


 

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