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Projeto regulamenta aquisição e circulação de armas de fogo

 

29/07/2012


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País. A proposta revoga o Estatuto do Desarmamento que restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com exceções, e pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”.

“Hoje a regra é praticamente a proibição da posse e do porte de armas; pelo meu projeto de lei, a regra passa ser a permissão”, explica o autor. “O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”, argumenta.

Pela proposta, para comprar uma arma de fogo, o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e deverá apresentar documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovantes de residência e de ocupação lícita. Ele não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Ele deverá ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por atestado expedido por profissional habilitado.

O parlamentar afirma que o projeto atende ao referendo de 2005, quando 60 milhões de eleitores, ou seja, mais de 60% deles, rejeitaram a ideia de se extinguir o comércio de armas e munições no Brasil. Segundo ele, com o Estatuto do Desarmamento, houve redução drástica no número de estabelecimentos no País que vendem armas – de cerca de 2.400 existentes em 2000 passou-se para cerca de 200 –, mas isso não contribuiu para a redução da criminalidade. “Em 20 dos 27 estados da Federação houve aumento da criminalidade”, aponta.

O Ministério da Justiça informa, porém, que após a primeira Campanha de Desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo caiu 11%. O governo é contrário à proposta.

Controle
O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém, estabelece que as políciais civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.

Colecionadores e atiradores
A proposta isenta da obrigação de registro as armas consideradas obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de cem anos, cuja munição não seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando do Exército, que também fiscalizará essas atividades.

Comércio e penas

Os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter bancos de dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos e deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de produtos vendidos e em estoque.

A proposta permite a publicidade de armas, desde que contenham a informação de que sua aquisição dependerá de autorização do órgão competente.

No caso de furto, roubo ou extravio de armas, o proprietário deverá comunicar imediatamente à delegacia policial e ao órgão emissor do registro. O projeto estabelece penas para a omissão na comunicação da perda da posse; para a posse e o porte ilegais de armas; para o transporte comercial não autorizado de arma; para o comércio ilegal; tráfico; e disparo injustificado.

A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Goiasnet.com/Agência Câmara

 

 

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