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Casamento Civil- documentos necessários

Casamento Civil- documentos necessários

NOIVOS SOLTEIROS

Certidão de nascimento dos noivos, carteira de identificação e CPF dos noivos, comprovantes de residência atualizados dos noivos; carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos; qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.

NOIVOS DIVORCIADOS

Certidão de casamento do(s) noivo(s) divorciado(s), formal de partilha dos bens havidos no casamento anterior (em caso de não ter havido bens, juntar petição inicial do divórcio + sentença homologada pelo Juiz), carteira de identificação e CPF dos noivos, comprovantes de residência atualizados dos noivos; carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos; qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas. Observação : quando os noivos ou um deles não puder comprovar a partilha dos bens havidos do matrimônio anterior ou a sua inexistência, estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da Separação Legal de Bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, III

NOIVOS VIÚVOS

Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido, inventário dos bens, carteira de identificação e CPF dos noivos, comprovantes de residência atualizados dos noivos, carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos, qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.

Observação: enquanto não fizer o inventário e der a partilha dos bens aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob regime da Separação Legal de Bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, I

NOIVOS com 16 e 17 anos de idade

Certidão de nascimento dos noivos, carteira de identificação e CPF dos noivos, comprovantes de residência atualizados dos noivos; carteira de identificação e CPF dos pais do(s) noivos(s); carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos; qualificação por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade).

Observação: os pais deverão assinar o consentimento no memorial, reconhecendo-se as firmas . É vedado o casamento de menores de 16 anos , salvo na condição de gravidez, devidamente comprovada, porém por via judicial.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

• TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM CÓPIAS AUTENTICADAS.

• Caso o noivo(a) não possua comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, o mesmo deverá vir acompanhado de declaração e qualificação do proprietário, com firma reconhecida, bem como cópia autenticada do documento de identidade do proprietário. O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior;

• É permitido o casamento por procuração (validade de 90 dias).

• Os noivos poderão optar pela mudança de nome.

CASO ESPECÍFICO PARA ESTRANGEIROS

NOIVOS SOLTEIROS

Certidão de nascimento do(a) noivo(a), passaporte com foto e data de validade do visto e ficha consular de declaração de estado civil (atualizado).

NOIVOS DIVORCIADOS

Certidão de casamento com a sentença do divórcio expedida pelo Tribunal Estrangeiro mais comprovação da partilha dos bens havidos do matrimônio anterior, passaporte com foto e data de validade do visto e ficha consular de declaração de estado civil (atualizado). Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento do(a) noivo(a).

NOIVOS VIÚVOS

Certidão de casamento do(a) noivo(a), certidão de óbito cônjuge falecido, passaporte com foto e data de validade do visto e ficha consular de declaração de estado civil (atualizado). Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento do(a) noivo(a).

• TODOS os documentos estrangeiros devem ser traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Rua do Carmo, 57 loja, Centro, Tel.: 3852-6641).

• Os documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos e se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de tradutor público juramentado no dia da cerimônia de casamento.

• Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) possuir carteira de identidade brasileira, será dispensada a apresentação do passaporte, mediante apresentação do referido documento

REGIME DE BENS

No ato da entrada no processo, os noivos deverão optar por um dos seguintes regimes de bens:

• COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

- Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar.

• COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

- Neste regime, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros. Será necessária a anuência de ambos os cônjuges para alienação dos bens comuns.

• PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS - Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos depois do casamento, com exceção de herança e doação (salvo se esta for feita a ambos os cônjuges). São incomunicáveis os bens que cada um possuir ao casar, bem como os de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão. A administração do bem é exclusiva daquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.

• SEPARAÇÃO DE BENS

- Neste regime, os bens havidos e os que vierem a ser adquiridos são incomunicáveis. A administração do bem é exclusiva àquele que tiver sua titularidade, podendo inclusive aliená-lo sem anuência do outro cônjuge.

SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA(LEGAL) DE BENS

Para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos é obrigatório o regime da separação de bens . É também obrigatório o regime da separação de bens para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior, deixaram bens e não fizeram a partilha dos mesmos.

Fonte: www.cartoriocatete.com.br
http://www.noivacarioca.com.br/

 

 
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