Férias: Com quem Ficam os Filhos
Com
quem passar as férias? Esta é uma pergunta freqüente e que divide o coração
de muitas crianças e adolescentes filhos de pais separados.
Nesse momento, cabe a cada um dos pais respeitar o espaço do outro com o filho e o melhor sempre são os acordos amigáveis, por mais difícil que tenha sido a separação, considera a advogada especialista em direito de família Marlei Pires Ferreira.
Deve prevalecer o bom senso em favor do bem estar do menor, havendo sempre o cuidado de consultá-lo sobre se quer ou não fazer determinada viagem ou passeio.
O planejamento em conjunto irá evitar incômodos e decepções no meio do caminho, salienta.
Na opinião de Marlei Pires Ferreira, a melhor maneira de solucionar discordâncias no relacionamento com os filhos é a coerência dos pais, deixando de lado os ressentimentos da separação e não usando-os para cometer vingança ou punição contra o outro.
Comportamentos desse tipo apenas prejudicarão a todos, principalmente o filho.
Conforme a advogada especialista em mediação, Elaine Martins, no caso em que os pais decidem que tudo será resolvido na justiça as férias serão divididas em partes iguais.
Exemplificando, se o filho tiver 40 dias de férias, ficará metade com cada um, podendo dessa forma, cada um programar-se para viajar na época em que estiver com o menor.
Em caso de não haver diálogo algum entre os pais, isto ficará claro na definição de visitas.
Os advogados observam que atualmente uma boa alternativa para filhos de pais separados é a guarda compartilhada, exercida simultaneamente pela mãe e pelo pai.
Elaine Martins diz que nesse caso precisa haver uma convivência pacífica entre os pais e devem morar na mesma cidade e/ou região.
Segundo ela, uma excelente forma de amenizar o sofrimento dos filhos que não desejam separar- se de nenhum dos pais.
Nesse momento, cabe a cada um dos pais respeitar o espaço do outro com o filho e o melhor sempre são os acordos amigáveis, por mais difícil que tenha sido a separação, considera a advogada especialista em direito de família Marlei Pires Ferreira.
Deve prevalecer o bom senso em favor do bem estar do menor, havendo sempre o cuidado de consultá-lo sobre se quer ou não fazer determinada viagem ou passeio.
O planejamento em conjunto irá evitar incômodos e decepções no meio do caminho, salienta.
Na opinião de Marlei Pires Ferreira, a melhor maneira de solucionar discordâncias no relacionamento com os filhos é a coerência dos pais, deixando de lado os ressentimentos da separação e não usando-os para cometer vingança ou punição contra o outro.
Comportamentos desse tipo apenas prejudicarão a todos, principalmente o filho.
Conforme a advogada especialista em mediação, Elaine Martins, no caso em que os pais decidem que tudo será resolvido na justiça as férias serão divididas em partes iguais.
Exemplificando, se o filho tiver 40 dias de férias, ficará metade com cada um, podendo dessa forma, cada um programar-se para viajar na época em que estiver com o menor.
Em caso de não haver diálogo algum entre os pais, isto ficará claro na definição de visitas.
Os advogados observam que atualmente uma boa alternativa para filhos de pais separados é a guarda compartilhada, exercida simultaneamente pela mãe e pelo pai.
Elaine Martins diz que nesse caso precisa haver uma convivência pacífica entre os pais e devem morar na mesma cidade e/ou região.
Segundo ela, uma excelente forma de amenizar o sofrimento dos filhos que não desejam separar- se de nenhum dos pais.
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