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Seguro não garante viagem tranquila

11/01/2012

O planejamento de uma viagem ao exterior inclui, normalmente, a aquisição de um seguro cujo objetivo é garantir a tranquilidade do viajante, principalmente no caso de problemas de saúde. Entre o plano e a realidade, porém, há uma grande diferença. Mesmo seguindo a orientação dos agentes de viagem e contratando serviços de empresas conhecidas, duas brasileiras tiveram suas viagens de sonho transformadas em pesadelos. Um dos casos está tramitando na Justiça do Rio.

Em dezembro do ano passado, a estudante de Economia Isabela Barata, de 21 anos, embarcou com destino aos Estados Unidos, para um intercâmbio cultural de três meses. Dias depois, contraiu uma forte pneumonia. Nairo Barata, seu pai, conta que ela entrou em contato com a central de atendimento da seguradora em São Paulo, seguiu as orientações e foi atendida por um médico que cobrou US$ 150 (R$ 274,50). O contrato garantia o reembolso do valor e a cobertura de despesas médicas, segundo ele.

Atendimento médico de urgência custou mais de R$ 4 mil nos EUA

No último dia de 2011, a jovem viajou a Los Angeles. Seu estado de saúde piorou, e ela foi levada por uma amiga a um hospital. Lá, após ser submetida a exames e ficar em observação durante uma tarde, foi informada de que o seguro não iria cobrir as despesas. Foi obrigada a pagar US$ 2.500 (R$ 4.575) para deixar a unidade:

— O cartão não foi aceito. Ela conseguiu falar com uma tia, que pagou a despesa. No fim, as duas operações foram efetuadas. Depois de muita briga, a seguradora estornou o valor debitado do cartão de Isabela, mas apenas uma parte do outro. E não reembolsou o valor da primeira consulta. Dizem apenas que preciso aguardar que os documentos cheguem à sede, em Washington — conta Nairo Barata.

A família pretende processar a seguradora pelos prejuízos materiais e danos morais sofridos:

— Tive de fazer empréstimo para mandar a mãe da Isabela cuidar dela, porque não tivemos qualquer apoio da empresa. Já gastei uns R$ 16 mil, e nossos recursos são finitos. A Isabela está melhor, mas continua nos EUA porque ainda não pode viajar de avião. Perdi totalmente a confiança nessa seguradora — diz o pai da estudante.

Já a professora Maria da Conceição de Lima está processando a seguradora que negou reembolso das despesas quando ela viajava com a filha pela Espanha. A jovem passou mal, e, apesar de levar na bagagem uma apólice de seguro que previa cobertura de até US$ 30 mil, Conceição teve de arcar com os custos de uma cirurgia de emergência à qual a filha foi submetida em Barcelona. A seguradora, vinculada a um cartão de crédito, alegou que a doença era preexistente:

— Não entendemos dessa forma. Ela estava muito bem quando viajou — argumenta Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), que defende o caso.

A família tenta receber a indenização desde 2009. Segundo Janaína, é preciso ter absoluta atenção para saber o que efetivamente está coberto pelo seguro: acidentes pessoais, exames, consultas, internações, remoção, acompanhante, retorno ao Brasil, entre outros itens, de acordo com a necessidade de cada um.

— O melhor é optar pelo seguro que ofereça a maior cobertura possível. Pesquise, entre nos sites das empresas, compare os serviços oferecidos. Dependendo do caso, é válido combinar o seguro do cartão de crédito com o de uma seguradora — explica a advogada.

Em alguns países, seguro-saúde é obrigatório para estrangeiros

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também orienta o futuro viajante a adotar cuidados redobrados. Quando a assistência de um plano local é estendida ao exterior, nem sempre a cobertura será igual à do Brasil. Por isso, o consumidor precisa ficar atento às cláusulas contratuais. O Idec lembra que os EUA e alguns países da União Europeia exigem que o estrangeiro contrate um seguro-saúde. Portanto, segundo o órgão, o melhor nesse caso é procurar, antes da viagem, o consulado do país e conferir as condições exigidas.

O consumidor deve ficar alerta ainda para o fato de as companhias aéreas serem proibidas de vincular a contratação de seguro à compra da passagem. O seguro deve ser vendido separadamente, como uma escolha do passageiro. Isso porque a venda casada — de um produto vinculado a outro — é prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A advogada Renata Reis, do Procon-SP, destaca que é preciso ter acesso ao texto das condições gerais, não apenas ao do contrato:

— A apólice é um resumo dos direitos e obrigações. É importante saber todos os detalhes do seguro que está sendo contratado.

Confira as dicas para evitar problemas com o seguro-viagem:

CONDIÇÕES GERAIS: Peça à seguradora o texto completo das condições gerais do contrato do seguro, não apenas o texto da apólice, que traz apenas um resumo.

ABRANGÊNCIA: Verifique atentamente os serviços e procedimentos médicos cobertos pelo seguro.

COBERTURA: Antes de assinar o contrato, observe também o que o seguro não cobre, para não ter surpresas desagradáveis na viagem.

EMPRESA: Esclareça qual é a empresa responsável pelo seguro. Caso ocorra algum problema, é contra ela que você terá de recorrer na Justiça.

AGÊNCIA DE TURISMO: A empresa que vende um pacote de viagem que inclua o seguro também é responsável por eventuais indenizações.

PROMOÇÕES: Seguros a preços baixos exigem atenção redobrada. Desconfie se o valor cobrado estiver muito abaixo da oferta de mercado. Um seguro de viagem básico custa cerca de US$ 100.

DOCUMENTOS: Guarde todos os documentos relativos à negociação e a eventuais despesas médicas no exterior, inclusive dos gastos com transporte e alimentação.

ACORDOS: Brasileiros segurados pelo INSS têm direito a atendimento médico gratuito na rede pública de países com os quais o Ministério da Previdência Social mantém convênio. São eles Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal e Uruguai. Confira a página <http://sna.saude.gov.br/cdam/> para mais informações. Goiasnet.com/O Globo

 

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