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Não fazer um pacto pré-nupcial?

Não fazer um pacto pré-nupcial?

05/06/2012

Não fazer um pacto pré-nupcial


A socialite Val Marchiori não serve de exemplo para ninguém, mas pode ilustrar bem o que pode acontecer quando um relacionamento dá errado. A loira de “Mulheres Ricas” tem trocado insultos com o pai de seus filhos gêmeos, Evaldo Ulinski.

O que antes eram juras de amor eterno hoje se transformou em constrangimento para ambos, com a exposição midiática da luta da socialite para manter a pensão de 200.000 reais mensais. É lógico que quem sobe o altar acredita que o casamento será uma fonte de felicidade sem fim. Mas é sempre bom estar preparado para o pior. No caso de um casamento em que um dos cônjuges possui um patrimônio que chama a atenção, nada mais prudente do que ele ou ela protegê-lo com um acordo pré-nupcial.

Esse tipo de acordo simplesmente estabelece o regime de partilha dos bens em caso de divórcio ou também pode incluir as regras detalhadas do que ficaria com quem no momento da separação. Quando a vontade do casal é documentada, a chance de ocorrer uma desgastante disputa pela partilha dos bens diminui consideravelmente.

O acordo pré-nupcial, é importante lembrar, é oneroso para o casal, já que o contrato será elaborado por advogados, com uma escritura registrada em cartório.

Mesmo os honorários advocatícios, no entanto, serão bem menores do que em caso de um posterior divórcio litigioso (clique aqui e entenda os regimes de partilha de bens do casal que se separa)
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