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Processo de Casamento

Quem pode Casar

Só pode haver casamento entre pessoas de sexo diferente.

Podem casar todas as pessoas que não tenham algum dos impedimentos matrimoniais previstos na lei.

Não pode casar a pessoa:

- com menos de 16 anos;

- com demência notória, interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;

- com casamento anterior ainda não dissolvido.

Não podem casar entre si:

- as pessoas que sejam parentes na linha recta (exº pai-filha, avó-neto, etc);

- as pessoas que sejam afins na linha recta (exº sogro-nora, genro-sogra);

- os irmãos;

- o condenado por crime de homicídio doloso, com o cônjuge da vítima.

Não podem ainda casar:

- os menores entre 16 e 18 anos sem autorização dos pais ou do tutor;

- as pessoas divorciadas, viúvas ou cujo casamento tenha sido anulado ou declarado nulo enquanto não passarem 180 dias no caso do homem e 300 dias no caso da mulher (embora a mulher possa voltar a casar volvidos 180 dias, se apresentar uma declaração do tribunal a provar que não está grávida ou tiver entretanto algum filho);

- os tios com sobrinhos sem dispensa do conservador do registo civil;

- o tutor, o curador e o administrador de bens com o tutelado, sem haver dispensa.

- as pessoas ligadas pelo vínculo de adopção restrita, sem dispensa do conservador do registo civil, nos seguintes casos:

- adoptante ou os seus parentes na linha recta com o adoptado ou os seus descendentes;

- adoptante com o que foi cônjuge do adoptado;

- adoptado com o que foi cônjuge do adoptante;

- os filhos adoptivos da mesma pessoa.


Onde e como Organizá-lo

O casamento é precedido pelo chamado processo preliminar de publicações, organizado numa conservatória do registo civil e que se destina a averiguar se os noivos têm capacidade matrimonial.

Onde organizá-lo?

Na conservatória do registo civil da área em que um dos nubentes tenha domicílio ou residência estabelecida durante, pelo menos, os últimos 30 dias.

Quem deve dirigir-se à conservatória para o instaurar?

Ambos os nubentes ou o seu procurador. . Na declaração inicial do processo preliminar de publicações ambos os nubentes podem ser representados por procurador; porém no acto da celebração do casamento, só um dos nubentes pode ser representado por procurador.

A procuração deve conter poderes especiais para o acto, identificar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento (civil ou católico).

Informação da responsabilidade de: Ministério da Justiça
Introduzida em 14-Jul-99
Última actualização do Infocid em: 01-Jun-02

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