Quem pode Casar
Só pode haver casamento entre pessoas de sexo diferente.
Podem casar todas as pessoas que não tenham algum dos impedimentos matrimoniais previstos na lei.
Não pode casar a pessoa:
- com menos de 16 anos;
- com demência notória, interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
- com casamento anterior ainda não dissolvido.
Não podem casar entre si:
- as pessoas que sejam parentes na linha recta (exº pai-filha, avó-neto, etc);
- as pessoas que sejam afins na linha recta (exº sogro-nora, genro-sogra);
- os irmãos;
- o condenado por crime de homicídio doloso, com o cônjuge da vítima.
Não podem ainda casar:
- os menores entre 16 e 18 anos sem autorização dos pais ou do tutor;
- as pessoas divorciadas, viúvas ou cujo casamento tenha sido anulado ou declarado nulo enquanto não passarem 180 dias no caso do homem e 300 dias no caso da mulher (embora a mulher possa voltar a casar volvidos 180 dias, se apresentar uma declaração do tribunal a provar que não está grávida ou tiver entretanto algum filho);
- os tios com sobrinhos sem dispensa do conservador do registo civil;
- o tutor, o curador e o administrador de bens com o tutelado, sem haver dispensa.
- as pessoas ligadas pelo vínculo de adopção restrita, sem dispensa do conservador do registo civil, nos seguintes casos:
- adoptante ou os seus parentes na linha recta com o adoptado ou os seus descendentes;
- adoptante com o que foi cônjuge do adoptado;
- adoptado com o que foi cônjuge do adoptante;
- os filhos adoptivos da mesma pessoa.
Onde e como Organizá-lo
O casamento é precedido pelo chamado processo preliminar de publicações, organizado numa conservatória do registo civil e que se destina a averiguar se os noivos têm capacidade matrimonial.
Onde organizá-lo?
Na conservatória do registo civil da área em que um dos nubentes tenha domicílio ou residência estabelecida durante, pelo menos, os últimos 30 dias.
Quem deve dirigir-se à conservatória para o instaurar?
Ambos os nubentes ou o seu procurador. . Na declaração inicial do processo preliminar de publicações ambos os nubentes podem ser representados por procurador; porém no acto da celebração do casamento, só um dos nubentes pode ser representado por procurador.
A procuração deve conter poderes especiais para o acto, identificar o outro nubente e indicar a modalidade do casamento (civil ou católico).
Informação da responsabilidade de: Ministério da Justiça Introduzida em 14-Jul-99 Última actualização do Infocid em: 01-Jun-02
|